Você sabia que o Direito das Sucessões fala sobre a transmissão do patrimônio de forma justa? Além disso, ele trata dos direitos dos herdeiros!

O Direito das Sucessões é uma área do direito que regula o processo de transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Portanto, essa área trata de temas como herança, inventário e sucessão, por exemplo.

Durante muito tempo, no Brasil, apenas os filhos homens mais velhos tinham direito à herança. No entanto, felizmente, muitas mudanças aconteceram. Desse modo, hoje, todos os filhos fazem parte da sucessão.

Assim, para garantir que a partilha de bens entre os herdeiros seja justa, surgiu o Direito das Sucessões.

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

     

      • O que é direito das sucessões?

      • Quais os tipos de sucessão?

      • Qual a diferença entre herança e sucessão?

      • Quando começa a sucessão?

    O que é direito das sucessões?

    No Direito Civil, encontram-se vários objetos de estudo. Dentre eles, está o Direito das Sucessões, por exemplo.

    Assim, neste tema, encontramos uma série de normas e disciplinas a respeito da transferência da posse sob os bens de alguém após a sua morte.

    No entanto, quando falamos sobre a sucessão entre pessoas vivas, não estamos falando sobre Direito de Sucessões. Isso ocorre porque este tema faz parte do Direito de Obrigações.

    Portanto, apenas em casos nos quais a transferência ocorre por motivo de morte, o Direito de Sucessões é empregado.

    Assim, uma pessoa, ao morrer, perde a titularidade da posse que detinha.

    Desse modo, os herdeiros passam a possuir  todos os seus bens, dívidas e obrigações.

     

    Quais os tipos de sucessão?

    Então, há mais de um tipo de sucessão. Portanto, para te ajudar a entender melhor este assunto, explicaremos os principais tipos de sucessão.

     

    Sucessão legítima

    A sucessão legítima acontece conforme a lei determina. Ou seja, o falecido não determinou qual a sua vontade quanto à partilha dos bens.

    Assim, Código Civil trata como herdeiros legítimos as seguintes pessoas:

       

        • Os descendentes (filho, neto, bisneto) em concorrência com o cônjuge sobrevivente. No entanto, isso não ocorre quando o matrimônio seguir regime da comunhão universal ou separação obrigatória de bens ou se, no regime de comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

        • Os ascendentes (pai, avô, bisavô) em concorrência com o cônjuge;

        • O cônjuge sobrevivente;

        • Os colaterais, na linha transversal até quarto grau

      Sucessão testamentária

      Então, este caso ocorre quando há um testamento em curso. Dessa forma, a partilha de bens ocorre com base na declaração de última vontade do falecido.

      No entanto, havendo herdeiros necessários, o autor poderá comprometer apenas o equivalente à metade do patrimônio no testamento.

      Isso ocorre porque os herdeiros necessários, por lei, possuem direito à 50% do patrimônio. Ou seja, eles não podem ser excluídos da sucessão.


      Provisória

      Por sua vez, a sucessão provisória ocorre quando a pessoa desapareceu há pelo menos três anos (ou seja, não há notícias a respeito dela). Assim, neste caso, a sucessão poderá ser solicitada pelos herdeiros.

      Portanto, a sucessão provisória dos bens do ausente será aberta.

      Singular 

      Então, quando a partilha é de um único bem, acontece a sucessão singular.

      Isso ocorre quando o falecido deixa declarado que um dos seus filhos ficará com o carro ou com determinada casa, por exemplo. No entanto, lembramos que, neste caso, há testamento.

       

      Universal 

      Por fim, a sucessão universal acontece quando o herdeiro recebe toda a herança. Ou seja, o herdeiro recebe a herança completa sem que haja outra partilha.

       

      Qual a diferença entre herança e sucessão?

      Muitas pessoas tratam o termo “sucessão” como sinônimo para herança. No entanto, estas são duas coisas diferentes.

      Assim, a herança é um conjunto de obrigações e direitos que você receberá por conta da morte de uma pessoa.

      Já a sucessão deriva do verbo suceder, ou seja, daquele que vem após. Desse modo, ela se refere ao ato de alguém substituir o outro em suas obrigações por consequência da morte.

       

      Quando começa a sucessão?

      A abertura da sucessão acontece imediatamente após a morte. Assim, nessa circunstância, surge o direito sucessivo. Portanto, ocorre a substituição do falecido pelos seus sucessores.

      Além disso, lembramos que, embora seja um momento delicado na vida de qualquer um, é importante contratar um advogado. Assim, ele poderá te auxiliar nessa situação. Desse modo, o processo inventário será mais tranquilo para você e os outros herdeiros


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